Sabia que...
Minimizar
O Código do Trabalho estipula para todos os trabalhadores, o dever de formação profissional contínua certificada, que deve ser cumprida anualmente e que corresponde, desde 1 de Janeiro de 2006 a 35 horas anuais por trabalhador (art.º nº 131 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro , que aprova a revisão do Código do Trabalho)
Solução empresa
Minimizar

Inclui:

  • Diagnóstico das necessidades de formação;
  • Organização/elaboração de planos de formação;
  • Execução da formação;
  • Elaboração do relatório de formação anual.

          Conforme legislação em vigor (art.º nº 170 da lei 35/2004 de 29 de Julho).

Vantagens:

  • Menor custo (paga apenas as horas de formação);
  • Garantia de cumprimento da legislação em vigor sobre formação contínua.
Entidades
Minimizar
 

 

 

 

 
Sagiforma, Lda - Todos os direitos resevados 2008
Privacidade | Condições de Utilização