O Código do Trabalho estipula para todos os trabalhadores, o dever de formação profissional contínua certificada, que deve ser cumprida anualmente e que corresponde, desde 1 de Janeiro de 2006 a 35 horas anuais por trabalhador (art.º nº 131 da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho)